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Abuso na compra e venda de imóveis

  • advadrianobrito
  • 9 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

1) Distrato

A justiça brasileira entende que as imobiliárias/construtoras devem devolver de 70 a 90% do valor pago, mesmo que o contrato de compra e venda disponha percentual inferior.



2) Devolução de Comissões de Corretagem

Comprador e vendedor são livres para estipular de quem é o dever de arcar com esta despesa. Todavia, a obrigação deve constar expressamente no compromisso de compra e venda. Em caso negativo, conseguimos recuperar os valores pagos a título de corretagem.


3) Taxa Sati

O pagamento da taxa SATI é de responsabilidade exclusiva do vendedor do imóvel.


4) Demora na entrega de imóvelCaso a imobiliária demore para entregar as chaves mais do que os 180 dias estipulados no contrato, o comprador possui direito a ser indenizado material e moralmente.


5) Imóvel entregue diferente do planejado

Quando o comprador recebe o imóvel, é comum que ele se depare com alguma mudança ou erro do projeto original. Nestes casos, é garantido ao comprador uma compensação financeira pela diferença e dano moral caso ela atrapalhe a sua rotina de alguma maneira.


6) Juros, taxas e obrigações abusivas no financiamento imobiliário

Quando um comprador opta por um financiamento imobiliário, muitos abusos podem acontecer. É interessante que o comprador submeta o contrato de compra e venda à análise de seu advogado para que ele aponte tais abusos e obrigue a entidade financiadora a obedecer a lei. São inúmeros os exemplos de abusos nesta situação, sendo impossível de resumir nesta pequena apresentação.

 
 
 

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